TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quinta Turma negou provimento ao agravo do reclamante e, «ante a improcedência do recurso», o condenou ao pagamento de multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - Por suas vezes, os arestos formalmente válidos e trazidos à colação trazem teses: a) à luz do CPC/1973, art. 557, § 2º, e; b) genérica, no sentido de cabimento do agravo como meio de impugnação de decisão monocrática do relator. Ademais, limitam-se a emitir juízo pelo não cabimento da multa à luz das particularidades dos casos apreciados. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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