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DOC. 511.4436.0090.9734

TST. I - AGRAVO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PENHORA INCIDENTE SOBRE VALORES APLICADOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria, conhecido e dado provimento ao recurso de revista da executada. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. PENHORA INCIDENTE SOBRE VALORES APLICADOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT de origem manteve a penhora de valores da executada aplicados em fundos de investimento. Quanto à incidência da regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, consignou o acórdão do Regional que « (...) o comando legal invocado diz respeito a valores depositados em caderneta de poupança e não em fundos de investimentos. Assim, a impossibilidade de bloqueio de numerários, por se tratar de exceção, deve ser interpretada de forma restritiva, não cabendo a ampliação de sua interpretação de forma a considerar impenhorável todos os tipos de investimentos, cujo objetivo é a rentabilidade «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Com efeito, busca a executada a aplicação de regra de exceção prevista no CPC, art. 833, X, referente à caderneta de poupança, a valores aplicados em fundo de investimento, situação jurídica diversa que se equipara a dinheiro para fins de penhora e que possui previsão expressa de autorização à penhora no art. 835 I, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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