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DOC. 511.5367.7788.1412

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO PARA FINS DE EXAME DA BENESSE. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO-COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MEDIDA IMPERATIVA.

De acordo com precedentes oriundos do Colendo STJ, «no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas". E, como se sabe, muito embora a possibilidade de concessão de tal benesse às pessoas jurídicas não se encontrasse expressamente prevista na legislação especial que regulamentava a matéria (Lei 1.060/50) , doutrina e jurisprudência de há muito vinham reconhecendo que os seus benefícios também poderiam ser estendidos à pessoa jurídica, desde que demonstrada a sua impossibilidade de suportar o pagamento dos encargos processuais. Tal questão, contudo, restou superada com o advento do novel diploma instrumental civil, ao prever expressamente a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, mantendo-se, todavia, a exigência de prévia demonstração da «insuficiência de recursos para pagar as custas» (CPC/2015, art. 98, caput). Não comprovando o requerente a alegada hipossuficiência econômico-financeira, o indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe.

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