TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - ISS -
Exercícios de 1998, 2001 e 2002 - Município de São Paulo - Sentença que julgou improcedentes os embargos - Apelante alega nulidade da CDA, decadência e prescrição - A despeito da ausência da forma de cálculo dos juros, é possível a preservação do título executivo, eis que se trata de vício formal, que não o nulifica por inteiro - Aplicação substitutiva dos arts. 160 e 161 § 1º do CTN c/c a Súmula 254/STF - Decadência não verificada, a teor do CTN, art. 173, I - Prescrição afastada, uma vez respeitado o respectivo prazo - Sentença mantida - Apelo não provido, com observação
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