Carregando…

DOC. 513.4709.5128.3895

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE 0,85 UFESP POR UNIDADE DE PLACA. PREÇO PÚBLICO INSTITUÍDO PELA PORTARIA DETRAN-SP 41/2020. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA ESTAMPADORA DE PLACAS VEICULARES. Segurança denegada. Apelo da impetrante. Portaria 41/2020 editada sob a égide da Resolução CONTRAN 780/2019. Cobrança de 0,85 UFESP por unidade de placa. Natureza de preço público, não de taxa. A despeito disso, o DETRAN-SP carece de competência administrativa para a instituição de nova etapa para consulta e distribuição de códigos de estampagem. Competência legalmente reservada ao DENATRAN, exercida por meio do sistema informatizado federal. Arts. 6º a 9º da Resolução CONTRAN 780/2019 e seu Anexo III. Pagamento indevido a partir da impetração. Sentença reformada, para a concessão da segurança. RECURSO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito