TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA: NULIDADE - DECISÃO AQUÉM DO OBJETO DA AÇÃO (CITRA PETITA) - QUESTÃO PRELIMINAR - JULGAMENTO IMEDIATO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ESPECIFICIDADES DA CAUSA.1.
A não apreciação da integralidade do objeto da causa enseja nulidade da sentença, em regra insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 2. Omissa a sentença quanto a questão preliminar de natureza processual, o julgamento imediato da causa acarreta menor prejuízo às partes, em prestígio do princípio constitucional da razoável duração do processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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