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DOC. 513.9147.8851.6064

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO EM PERÍCIA MÉDICA. ROL DO CPC/2015, art. 1.015. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Tito Saturnino Braga Santos contra decisão proferida em ação de interdição, que determinou a realização de perícia médica urgente sem a participação dos patronos das partes, permitindo apenas a presença de assistentes técnicos. O agravante requereu, liminarmente, a autorização para que sua advogada acompanhasse o ato pericial ou, alternativamente, a suspensão da perícia agendada, sob alegação de violação ao contraditório, à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia.

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