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DOC. 514.0562.8019.8462

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora, com a manutenção da constrição dos valores depositados em conta bancária de titularidade da Executada - Firmado entendimento pelo STJ de que a previsão de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e, excepcionalmente, aos valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira, desde que comprovado que a quantia objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, ou que evidenciada a natureza impenhorável dos valores - Demonstrado que é o valor constrito está depositado em conta poupança (Caixa Econômica Federal), além de haver indícios de que se trata de valor oriundo do programa «Bolsa Família» - Impenhorável a quantia - Incabível determinar a impossibilidade de novos bloqueios referentes ao benefício «Bolsa Família» - RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA A INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO VALOR CONSTRITO NA CONTA MANTIDA PELA EXECUTADA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (R$ 900,00

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