TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL X REPETIÇÃO EM DOBRO.
Inexistência do contrato de seguro incontroversa, à míngua de recurso autônomo da seguradora. Instituição financeira depositária que permitiu descontos com lastro em contrato celebrado mediante engodo de pessoa idosa. Banco que integra a cadeia de fornecedores. Falha na segurança do serviço que se identifica na espécie. Responsabilidade objetiva e solidária. CDC, art. 25, § 1º. Desconto em conta em que depositado benefício previdenciário. Impositiva restituição em dobro do que foi tomado sem causa, observada a modulação imposta pelo STJ, por se tratar de fato posterior a 30.03.2021. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora exposta (equiparada) de não ver comprometido o seu benefício previdenciário, verba dotada de tônus alimentar. Prevalência do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Recurso desprovido
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