Carregando…

DOC. 514.2189.5782.9050

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - CONHECIMENTO PARCIAL - DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL - IRRECORRIBILIDADE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.

1. O pronunciamento judicial que determina a emenda da petição inicial é mero despacho, sem cunho decisório, motivo pelo qual não pode ser impugnado por agravo de instrumento. 2. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 3. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência não é absoluta e tampouco vincula o julgador, cabendo ao requerente comprovar a sua hipossuficiência financeira. 4. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. 5. Restando demonstrado que a renda líquida da parte está integralmente comprometida com dívidas, caracterizando situação de superendividamento, deve ser reconhecida sua hipossuficiência econômica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito