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DOC. 514.3851.1613.8041

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA ATUAÇÃO POLICIAL. TESE INERENTE AO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR NO PRIMEIRO IMÓVEL. OCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DA DILIGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. LICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR NO SEGUNDO IMÓVEL. AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELO ACUSADO. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. - A

garantia constitucional à inviolabilidade de domicílio, como cediço, não é absoluta e comporta exceções, conforme o art. 5º, XI, da CR/88. Nesse sentido, a busca e apreensão domiciliar sem consentimento do morador é possível quando houver flagrante delito, desastre ou necessidade de prestar socorro, sendo permitida ainda durante o dia por ordem judicial. - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 603.616), fixou a tese de que «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". - O STJ, evoluindo a jurisprudência no sentido de melhor salvaguardar a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio do investigado contra arbitrariedades estatais, bem como os agentes públicos para que não sejam responsabilizados administrativa e penalmente em razão de ingresso irregular em residências, vem exigindo maior rigor na comprovação da legalidade da ação policial (HC 598.051/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ). - Não comprovada a autorização do acusado ou da genitora deste para a busca domiciliar no primeiro imóvel e ausentes element os suficientes (fundada razão) para o ingresso policial no residência vistoriada, deve ser reconhecida a ilegalidade da operação e a nulidade das provas localizadas nesta busca, com a consequente absolvição do apelante, nos termos do CPP, art. 386, II. - Comprovada a legalidade de busca policial no segundo imóvel, porém não demonstrada, com segurança, a propriedade dos materiais apreendidos, a absolvição do acusado, com espeque no princípio in dubio pro reo, é o desfecho que se impõe.

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