TJSP. Apelação. Transporte de cargas. Ação regressiva. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Responsabilidade civil. Transportadores que se obrigam a entregar a carga que lhe foi confiada nas mesmas condições em que recebida, devendo responder pelo inadimplemento do contrato, independentemente de culpa (art. 734 do CC). Não demonstrada a ocorrência de roubo de carga. Parte ré que não demonstrou existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II). Sub-rogação da seguradora mediante o pagamento à segurada demonstrado. Ineficácia da cláusula de dispensa do direito de regresso (DDR). Renuncia da segurada que é ressalvada na hipótese de simples desaparecimento da carga. Devido ressarcimento de valores. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido
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