TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial. Falta grave. Desclassificação, na origem, para falta de natureza média. Impossibilidade. Necessidade de reclassificação. Subversão à ordem e disciplina, além de desobediência e desrespeito. Provas seguras. Falta grave amplamente caracterizada, que configura marco inicial para contagem de tempo para o benefício de progressão de regime. Expressa previsão legal (LEP, art. 112, § 6º). Solução referendada, também, pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a teor da Súmula 534 do C. STJ. Perda de fração dos dias anteriormente remidos, que pode e deve ser decretada, no patamar máximo admitido pela lei (1/3). Inteligência dos arts. 126 e 127, cc. art. 50, I e VI, e 39, II e V, ambos da L.E.P. Decisão reformada. Agravo ministerial provido
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