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DOC. 515.3274.3992.3131

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO ANULATÓRIA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO (DECADÊNCIA) - art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DE 4 ANOS A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

A pretensão anulatória por vício de consentimento (erro) se submete ao prazo decadencial de quatro anos, previsto no art. 178, II, do Código Civil. Se entre a data da celebração do negócio jurídico cuja anulação se pleiteia e a propositura da demanda transcorreu lapso superior a 04 (quatro) anos, operou-se a decadência. Acolhida a prejudicial de mérito, deve ser aplicado o efeito translativo ao recurso para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II.

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