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DOC. 515.3637.1923.0650

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. A

multa penal mantém sua natureza penal e deve ser executada, independentemente do valor, conforme entendimento do STF. A hipossuficiência deve ser comprovada para justificar a extinção da punibilidade da multa após o cumprimento da pena privativa de liberdade, o que não se verifica. Ausente comprovação de que o valor penhorado estaria enquadrado nas limitações do CPC, art. 833, tampouco de que dele dependa para sua subsistência.

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