TJMG. "AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
(em fase de cumprimento de sentença)» - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14.905/2024. I - Nos termos do CCB, art. 406, alterado pela Lei 14.905/2024, deve ser aplicada a taxa Selic ao montante a ser restituído, a partir da entrada em vigência da nova lei. II - Não fixado o percentual, os juros de mora devem obedecer ao percentual legal, de 1% ao mês, nos termos do CCB/2002, art. 406, desde a citação, até a data em que passa a vigorar a redação trazida pela Lei 14.905/2024, a partir da qual incidirão os novos índices estabelecidos.
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