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DOC. 515.6457.7686.7833

TJSP. Agravo de Instrumento. Penhora de quotas sociais. Ausência de comprovação de meio menos gravoso ao executado. Decisão que deferira a penhora das quotas sociais pertencentes ao executado. Previsão do CPC, art. 835, IX. Ausência de indicação pelo executado de outros meios mais eficazes e menos onerosos (art. 805, Parágrafo Único, do CPC). Execução que se realiza no interesse da parte exequente (CPC, art. 797, caput). Não é possível obstar o direito do credor à busca pela satisfação do crédito para atender a simples conveniência do executado. Como é evidente, toda execução forçada pressupõe algum nível de onerosidade ao devedor. Quotas sociais integram o patrimônio dos sócios e não da sociedade em si, independendo, portanto, de sua anuência. Ausência de prejuízo às sociedades ou aos demais sócios. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso desprovido

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