TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Liquidação de sentença - Insurgência em relação à decisão que determinou perícia para apuração do valor devido - Alegação de que se trata de mero cálculo aritmético e que não houve apresentação de valor entendido como correto pela ré - Decisão que fica mantida - Não se trata de mero cálculo aritmético - Acórdão que foi no sentido de que necessária a liquidação da sentença - Não se trata de cumprimento mas sim de liquidação de sentença não se acolhendo a tese de que sem apresentação do valor que entende devido pela ré deve ser homologado o valor pretendido pela liquidante - Correta a nomeação de perito nos termos do CPC, art. 510 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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