TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Gratuidade de Justiça. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo Interno interposto por Shop Grupo S/A contra despacho que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. A pessoa jurídica alega insuficiência de recursos para arcar com o preparo recursal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, mediante comprovação de insuficiência de recursos. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça deve ser concedida com cautela, apenas a quem comprovar insuficiência de recursos, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/88e Súmula 481/STJ. 4. A recorrente não apresentou documentos essenciais, como demonstrativos contábeis e relatório de contas e relacionamentos em bancos fornecido pelo Banco Central do Brasil, necessários para comprovar a alegada hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao recurso de Agravo Interno. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica requer comprovação robusta de insuficiência de recursos. 2. A ausência de documentos essenciais inviabiliza a concessão do benefício. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 5º, LIV e LXXIV; CPC/2015, art. 98, caput; art. 99, § 2º; art. 375; art. 1.024, § 2º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Súmula 481/STJ
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