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DOC. 516.0030.6798.7863

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Juízo de Direito da 3ª Vara Cível (suscitante) e Juízo da 2ª Vara Cível (suscitado), ambos da Comarca de Taquaritinga - Ação de inventário, que, embora distribuída ao Juízo suscitado no mesmo dia, precedeu, por cerca de duas horas, pedido de registro de testamento distribuído ao Juízo suscitante - Competência fixada pelo art. 902, § 3º, das NSCGJ: o pedido de registro e cumprimento de testamento será distribuído por dependência à Vara para a qual tiver sido antes distribuído o inventário - Ainda que não fosse assim, o pedido de registro do testamento já foi sentenciado, o que impediria a sua redistribuição por conexão (CPC, art. 55, § 1º) - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitado

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