TJSP. VOTO 41141 AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
Admissibilidade no CPC como produção antecipada de provas. Incidência do regramento previsto nos arts. 381 e segs. Recurso cabível somente quando indeferida totalmente a produção da prova pleiteada. CPC, art. 382, § 4º. Apelante que não detalha na petição inicial os fatos sobre os quais a prova irá recair. Documentos apresentados pelo Banco-apelado que demonstram a relação jurídica e, a priori, justificam os descontos efetivados. Prova documental que poderá ser complementada em uma futura ação principal. Sem condenação em verbas de sucumbência. Sentença mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito