TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tráfico de entorpecentes, resistência e ameaça. Recurso da defesa. Insuficiência de provas. Desclassificação. Posse de drogas para uso pessoal ou para uso compartilhado. Aplicação do redutor descrito na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Materialidade e autoria demonstradas pelos exames periciais e prova oral produzida. Contudo, a quantidade de droga apreendida (3,69 gramas de cocaína) não é incompatível com uso pessoal, não havendo prova suficiente de destinação ao tráfico. Desclassificação da conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, sem imposição de pena, em razão da prisão cautelar do réu desde agosto de 2024. Determinada a restituição do dinheiro apreendido, já que não comprovado que fosse proveniente de tráfico de drogas. Resistência e ameaça demonstrados. Penas e regime fixados com critério. Apelo parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura
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