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DOC. 516.4925.0671.6129

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Execução Fiscal. Determinação de apresentação da matrícula atualizada do imóvel tributado, para fins de penhora, indeferida a pesquisa pelo sistema ARISP. Irresignação da parte exequente. Cabimento parcial. Impertinência da intervenção do Judiciário na obtenção de informações diretamente dos Oficiais de Registro de Imóveis, dada a ausência de caráter sigiloso de tais informações. Desnecessidade, por sua vez, de apresentação prévia da certidão imobiliária para a penhora do imóvel tributado, nos termos da Lei 6.830/80, art. 7º, II. Execução fiscal que deve prosseguir com a penhora do imóvel indicado pela parte exequente, independentemente da apresentação da certidão da matrícula do imóvel. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido

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