TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. IMPUTAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL APURADA EM INQUÉRITO POLICIAL. POTENCIALIDADE DE RISCO. SUSPENSÃO DAS VISITAS PRESENCIAIS PATERNAS. NECESSIDADE DE AGUARDAR A COMPLETA INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS. OBSERVÂNCIA AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CASSAÇÃO DA R. DECISÃO.
1. O CF/88, art. 227 consagra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2. O ECA (Lei . 8.069/91), por sua vez, prevê cautela extrema para a preservação dos sempre superiores interesses dos menores. 3. Elementos dos autos que indicam, em juízo preliminar de cognição, a potencialidade de risco de dano moral e físico, especialmente pelo fato de haver instauração de Inquérito Policial para apurar a imputação de estupro de vulnerável. 4. Situação que aconselha a suspensão da visitação presencial paterna em atenção à preservação dos sempre superiores interesses da infante. 5. Cassação da R. Decisão. 6. Provimento ao recurso.
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