TJRJ. Apelação Cível. Direito bancário e do consumidor. Autor que alega sofrer descontos em seus proventos de aposentadoria, decorrente de empréstimo consignado, oferecido pela instituição financeira ré, cuja origem alega desconhecer. Sentença de procedência, declarando a inexistência do débito e do contrato, sem prejuízo de condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais. Irresignação do banco réu. Confirmação. Divergência sobre a assinatura do autor no contrato. Cópia do contrato encartado aos autos que é ilegível, tendo a juíza de primeiro grau determinado a substituição da cópia por outra legível, não tendo a instituição financeira ré cumprido tal comando. Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário, juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade, na inteligência do Tema 1.061, editado pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.846.649 - MA (2019/0329419-2). Réu que não se desincumbiu do seu encargo probatório, previsto no CPC, art. 373, II. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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