TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE AURIFLAMA -
Lei Municipal 2.625 de 17 de junho de 2020 - Parcelamento do solo para a formação de sítios e chácaras de recreio - Planejamento técnico prévio e participação popular - Inocorrência - Violação dos arts. 181, II e 191 da Constituição Estadual - Invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
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