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DOC. 517.8787.8667.7087

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COPASA. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. ATOS OMISSIVOS. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À SINALIZAÇÃO DE OBRA DE SUA RESPONSABILIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS ATOS OMISSOS E O ACIDENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, as concessionárias de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados, de forma omissiva ou comissiva, pelos danos que causarem sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, sendo desnecessária a comprovação de culpa.

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