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DOC. 517.8925.1305.3278

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1-

Sentença recorrida que arbitrou honorários sucumbenciais por apreciação equitativa no valor de R$ 1.000,00 por reconhecer que o proveito econômico obtido de R$ 601,39 é irrisório e afasta a aplicação das regras do art. 85, § 2º do CPC. Inteleção do art. 85, 8º do CPC e do Tema 1076 do STJ. 2- Inaplicabilidade, na hipótese dos autos, das regras do parágrafo 8º-A do CPC, art. 85 por se mostrarem desproporcionais e desarrazoadas. 3- O valor defendido pelo apelante de R$ 2.890,00 previsto em tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais ultrapassa o próprio valor da sua dívida de R$ 2.716,92. 4- A tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB serve apenas como instrumento orientador que não vincula o Magistrado. Precedentes desta Câmara. 5- Cancelamento de restrição sobre automóvel do devedor executado que se mostrou devido em razão de pagamentos por ele realizados. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente (Sociedade de advogados), nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 7- Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação e adesivo não providos

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