TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Colisão traseira causada por manobra de marcha à ré empregada pela ré. Motorista do veículo do autor não conseguiu frear o veículo em tempo hábil. Inclusão da seguradora no polo passivo, em conjunto com a proprietária do veículo causador do acidente. Procedência parcial da ação. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte ré e não conheceu do recurso de apelação manejado pela seguradora corré, ora embargante. EMBARGOS opostos pela parte ré. EXAME: Alegação de omissão quanto ao salvado. Inexistência. Perda total do automóvel. Reconhecimento descabido. Falta de interesse recursal. Modificação do julgado que não colocaria a seguradora em melhor situação. Questão que já foi devidamente superada pelo v. Aresto. Magistrado que não tem a obrigação de responder a todos os argumentos das partes, mas que deve examinar todos aqueles passíveis de fundamentar o acolhimento ou a rejeição do pedido. Evidente pretensão de reanálise do v. Aresto. Inocorrência de omissão. Ausência das hipóteses do CPC, art. 1.022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS
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