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DOC. 518.0622.7016.2035

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 1.

No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição da exequente para determinar a expedição de ofício ao INSS a fim de localizar benefícios previdenciários em nome da sócia executada, condicionando, contudo, eventual penhora à hipótese de os rendimentos serem iguais ou superiores a cinco salários mínimos e limitando-a a 10% do valor do ganho. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria possui amparo legal no CPC, art. 833, § 2º, ressalvando-se apenas que a penhora não exceda a 50% dos ganhos líquidos do executado, nos termos do disposto no CPC, art. 529, § 3º. 3. No caso, faz-se necessária, todavia, a observância do percentual requerido (trinta por cento), em estrita obediência à delimitação recursal. 4. Ademais, consoante tem decidido a SBDI-2 desta Corte, é preciso considerar que a constrição não pode ser instrumento para inviabilizar a subsistência do executado. Dessa forma, além de observância ao percentual requerido, eventual penhora deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 5. Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão recorrido, para a readequação dos limites da penhora, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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