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DOC. 518.3437.2359.0745

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL -

Município de Cesário Lange - Pedido de pagamento retroativo de quinquênios, de recálculo da sexta-parte com base nos vencimentos integrais - Pagamento das diferenças salariais entre o salário base e o piso salarial da categoria, previsto na Lei 11.738/2008 - Comprovado o pagamento regular dos quinquênios pela Municipalidade à autora desde as datas da aquisição do direito, sem discriminação do benefícios nos holerites - Lei local vigente à época corretamente aplicada - Norma local que prevê o pagamento da sexta-base sobre o salário base - Inaplicabilidade do previsto no art. 119 da Lei Orgânica do Município, que ampliou a base de cálculo da sexta-parte para incidir sobre os «vencimentos integrais», em dissonância com o previsto no art. 18 do Estatuto dos Servidores (LCM 26/11), que estabelecia o «salário» padrão como base de cálculo do benefício, por violar o entendimento do STF fixado no Tema 223 do STF, com repercussão geral reconhecida - Aplicação do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos vencimentos da autora, diante da existência de lei local específica determinando a observância do piso salarial nacional da categoria - Incidência da tese jurídica firmada pelo STJ no Tema 911 de Recursos Repetitivos - Recurso provido em parte

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