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DOC. 518.5203.2639.9522

TJSP. Apelação. Receptação. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso, demonstrando ter sido o apelante surpreendido guardando veículo produto de roubo perpetrado no dia anterior. Depoimentos firmes dos policiais militares responsáveis pela ocorrência, em estrita conformidade às suas palavras na delegacia de polícia. Não fornecimento da qualificação do suposto indivíduo que, segundo o réu, teria pedido para guardar o automotor. Ausência de apresentação de qualquer documentação idônea correspondente ao veículo. Proximidade temporal entre o crime de roubo e a abordagem do acusado na posse do automotor (menos de quatro horas). Elementos que permitem a conclusão de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do veículo. Condenação mantida. Cálculo de penas que não comporta reparo. Reprimenda certeiramente elevada em 1/6 na primeira etapa, considerando a existência de mau antecedente, assim mantida ante a ausência de demais causas modificadoras de pena. Regime inicial que deve ser alterado para o aberto, ante o quantum de pena e primariedade. Parcial provimento

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