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DOC. 518.6329.2526.7679

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, VII, do CP. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente demonstradas. Instrução do feito que conta com os depoimentos das vítimas e de testemunhas em sede de instrução. Crime patrimonial. Especial relevância da palavra da vítima. Precedente do E. STJ. Depoimento da vítima que demonstra o emprego de faca como meio de intimidação. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma branca. Precedente do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Juízo a quo que considerou 1 (uma) anotação como maus antecedentes. Manutenção. Reconhecimento dos maus antecedentes que independe do prazo quinquenal de prescrição da reincidência previsto no CP, art. 64, I. Precedente do E. STF. Segunda fase. Juízo a quo que utilizou outra das anotações da FAC do acusado para fins de reincidência. Correção. Aplicação da fração de 1/6 que se mostra adequada. Terceira fase. Reconhecimento da causa de aumento prevista no art. VII, do parágrafo 2º, do CP, art. 157. Reprimenda que resta mantida em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, § 2º e § 3º, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis: Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei . 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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