TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO art. 129, PARÁGRAFO 9º DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação contra a Sentença da Juíza de Direito Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Miracema julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, MARLON SILVA FRAGOSO, pela prática da conduta descrita no art. 129, parágrafo 9º, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, concretizando-se a pena em 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Negou-se a substituição com fundamento no Súmula 588/STJ, concedendo-se o sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições fixadas (indexes 191 e 274). Pretende-se a absolvição do réu, ora apelante, com fundamento nas disposições contidas no CPP, art. 386, VII (CPP), e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato e, caso mantida a condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Persegue, outrossim, a isenção do pagamento das custas processuais (index 229).
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