Carregando…

DOC. 520.1516.8314.1580

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA E UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que «tanto a perícia técnica quanto a prova oral atestaram que nas atividades realizadas pelo reclamante era imprescindível o acesso a postes de energia elétrica, através de escadas, além de realizar visitas aos clientes utilizando motocicleta fornecida pela empresa», razão pela qual entendeu devido o pagamento do adicional de peiculosidade. Nesse cenário, para se alcançar conclusão contrária, na forma pretendida pela parte, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a controvérsia não foi dirimida à luz da Súmula 364/TST, carecendo a discussão, portanto, do devido prequestionamento (Súmula 297/TST). 2. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as diferenças salariais pleiteadas, considerando a inobservância do piso salarial a que o autor deveria estar enquadrado. Consignou, ainda, que, «quando da realização da perícia técnica, a própria reclamada apontou como paradigmas dois empregados que exerciam a função de «técnicos de instalação de antenas», a mesma com base na qual o Reclamante formulou sua pretensão. Nesse cenário, para se concluir de forma diversa, no sentido de que o Reclamante não deveria estar inserido no piso da categoria dos empregados que exerciam a função de técnicos de instalação de antenas, seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, o que impede a análise da suposta violação do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito