TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Irresignação da executada contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Não acolhimento. Segundo a jurisprudência da C. Corte Superior, o seguro judicial não exime o executado da multa e dos honorários previstos no CPC, art. 523, § 1º. Ademais, não houve atendimento ao disposto no CPC, art. 523, § 4º. Decisão preservada.
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