TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.
Recurso do Ministério Público visando a cassação do benefício, sustentando que a prática de falta disciplinar no curso da execução impede a concessão do benefício. Não cabimento. A falta grave impeditiva do indulto é apenas aquela ocorrida nos doze meses anteriores à edição do decreto, reconhecida pelo Juízo e com aplicação de sanção disciplinar, o que não ocorreu no caso. Inteligência do Decreto 11.846/2023, art. 6º. A fixação dos requisitos do decreto é de competência exclusiva do Presidente da República. Precedente do STJ. Decisão mantida. Agravo improvido
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