TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL - PRESTAÇÃO INADIMPLIDA PELA PARTE COMPRADORA - FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS DA PROVA - PARTE RÉ/EMBARGANTE - ART. 373, II, CPC - NÃO DESINCUMBÊNCIA.
Na cobrança de prestação inadimplida estipulada em contrato de compra e venda de imóvel rural, cabe à parte ré/compradora o ônus de provar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora/vendedora. Não se desincumbindo a parte ré desse ônus, de rigor a rejeição dos embargos monitórios.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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