TJRJ. Direito Administrativo. Professora aposentada da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Recurso interposto por ambas as partes. A documentação acostada comprova que a autora é aposentada desde 13/01/1998, ocupando cargo de docente l, nível 8, tendo iniciado o exercício no Estado em 01/09/1969, na matrícula 00-0050830-9, cuja carga horária é de 16h. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Ademais, trata-se de demandas com objeto distinto. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com a carga horária, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Elementos coligidos aos autos que evidenciam o direito autoral demonstrando que a autora vem recebendo vencimento em valor inferior ao que faz jus, haja vista tratarse de professora do Estado no cargo de Professor Docente I. Precedentes citados: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Provimento do recurso da parte autora, para conceder a antecipação da tutela. Desprovimento do recurso dos réus.
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