TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - POSSE PRÉVIA NÃO EVIDENCIADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA INCÓLUME - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para o deferimento da liminar de reintegração de posse, faz-se necessária a comprovação do preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561, quais sejam a posse anterior, o esbulho e sua data, que deverá ser inferior a ano e dia da propositura da ação possessória. A alegação de propriedade do imóvel não é suficiente para comprovação da posse, uma vez que denotam institutos distintos, que não se confundem. Assim sendo, ausente demonstração da posse previa do bem, inviável a concessão da tutela possessória de urgência.
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