Carregando…

DOC. 521.2889.2856.1347

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança, ajuizada pela apelada contra o apelante, visando o pagamento das diferenças pretéritas relativas ao adicional de periculosidade. Sentença de procedência, para condenar o réu a restituir os valores devidos a título de adicional de periculosidade, ao pagamento da taxa judiciária e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Insurgência do réu, sob alegação de ausência de regulamentação da matéria em âmbito municipal, sendo certo que, no concernente ao adicional de insalubridade, é estranha à lide. De outro viés, desnecessária a realização de prova pericial, para aferição do preenchimento dos requisitos ao recebimento do adicional perseguido, eis que o direito da autora ao pagamento retroativo da respectiva verba foi reconhecido administrativamente. Legitimada a condenação da edilidade ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ante o princípio da causalidade, contudo, merece redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do 85, §§ 2o e 3o, I, do CPC, considerada, em especial, a baixa complexidade da demanda. Deve ser provido o recurso também para afastar a condenação do recorrente ao pagamento da taxa judiciária, porquanto os entes públicos são isentos do recolhimento do referido tributo, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito