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DOC. 521.4943.5852.7038

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. 1.

Na espécie, emerge firme dos autos que o réu, motorista de ônibus, fechou a porta de entrada do coletivo no momento em que a ofendida subia no veículo, tendo lesionado o braço da mesma. Constatando-se a violação, pelo réu, do dever objetivo de cuidado que lhe era inerente na condução do ônibus, resulta incensurável o decreto condenatório. 2. Inviável acolher no direito processual penal a teoria da perda de uma chance, sob o argumento de que a Promotoria de Justiça não instruiu a acusação adequadamente. A alegação de que no local do acidente havia testemunhas presenciais não arroladas cabia à defesa, que pretende subverter a regra da distribuição do ônus probatório, prevista no CPP, art. 156. 3. A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, nos termos da Súmula 231/STJ, sendo que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo STF. 4. Aplica-se a fração mínima de 1/3 na terceira fase da resposta penal, em razão da incidência da causa especial de aumento prevista no art. 303, § 1º, pois a lesão foi de pequena monta, que sequer necessitou de atendimento médico, tendo a ofendida sido prontamente socorrida por terceiros, subsistindo apenas a condição de motorista profissional de transporte de passageiros previsto no, IV, do § 1º, do CTB, art. 302. 5. Resposta penal que se reduz para 08 meses de detenção em regime inicial aberto, mais 02 meses e 20 dias de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença. Recurso parcialmente provido.

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