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DOC. 521.7151.8283.6760

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR -TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN.

O benefício da gratuidade judiciária é concedido com base na declaração de carência de recursos financeiros, que goza de presunção de veracidade, conforme CPC, art. 98, § 3º e CF/88, art. 5º, LXXIV. Não configura cerceamento de defesa, quando a parte intimada para dizer as provas que pretende produzir, manifesta pelo julgamento antecipado da lide. A Teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova estabelece que ao autor compete demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I) e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado (CPC, art. 373, II). Restando demonstrada a transferência da propriedade de bens móveis dá-se com a tradição, é ônus do novo proprietário nos termos do art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro, providenciar a expedição de novo Certificado de Registro do Veículo.

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