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DOC. 521.9168.0308.8031

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL. HÉRNIA INGUINAL. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO CONFIRMANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DEVIDO. PARCIAL ACOLHIMENTO QUANTO À DIB. LEI 8.213/1991, art. 60. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. RECURSO DO AUTOR.

Pretensão à concessão de benefício acidentário. Laudo pericial claro e objetivo constatando a existência de incapacidade laborativa total e temporária no autor, no período de 01/8/2023 (afastamento) a 4/11/2023 (retorno ao trabalho informado). Nexo causal acidentário demonstrado. Benefício de auxílio-doença devido. Rejeição do pedido de fixação da DIB em 01/8/2023, pois o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade (Lei 8.213/91, art. 60, caput), ou seja, em 16/8/2023.

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