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DOC. 522.0221.4325.7577

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Provimento Parcial. I. Caso em Exame 1. Romero Brito Santos ajuizou Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado contra Banco Pan S/A, visando revisar o Custo Efetivo Total do contrato, alegando que o encargo é superior ao permitido pela Instrução Normativa 28 do INSS. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando a inclusão das pretensões no processo 1139632-78.2024.8.26.0100. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de ajuizamento de demandas revisionais autônomas sobre contratos distintos e partes idênticas e (ii) a condenação do apelante ao pagamento de custas processuais antes da citação do apelado. III. Razões de Decidir 3. O juízo de origem determinou a reunião das ações para julgamento conjunto, considerando a fragmentação temerária de ações como abuso de direito processual. 4. Quanto às custas processuais, a extinção da demanda antes da citação do apelado impede a condenação do apelante ao pagamento, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte para cassar a ordem de recolhimento das custas processuais. Tese de julgamento: 1. A fragmentação de ações com o mesmo pedido e partes configura abuso de direito processual. 2. Extinção da demanda antes da citação do réu não gera obrigação de custas processuais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, I; art. 330, III; art. 327; art. 290; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2020; TJSP, Apelação Cível 1010125-59.2024.8.26.0037, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 21/11/2024

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