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DOC. 522.6612.7342.1405

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a dispensa de citação da ré Vânia, considerando seu comparecimento espontâneo nos autos de ação de busca e apreensão. O agravante alega que a ré, admitida como terceiro interessado, integrou o polo passivo e manifestou-se diversas vezes, tornando dispensável a citação formal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o comparecimento espontâneo da ré Vânia nos autos dispensa a necessidade de citação formal, conforme CPC, art. 239, § 1º. III. Razões de Decidir. 3. O recurso fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.015, II, porém a decisão recorrida não se insere no rol taxativo de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento. Decisões que versam sobre o mérito do processo, são aquelas previstas no art. 487, que acolhem ou rejeitam o pedido formulado na ação ou na reconvenção (I), decidem, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição (II), homologam o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, a transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção (III, a, b e c), ou que, com fundamento no art. 356, decidem apenas parcialmente o mérito, ou, ainda, nas hipóteses referidas no Enunciado 177 do Fórum Permanente de Processualistas do seguinte teor: «(arts. 550, § 5º e 1.015, II). A decisão interlocutória que julga procedente o pedido para condenar o réu a prestar contas, por ser de mérito, é recorrível por agravo de instrumento. (Grupo: Procedimentos Especiais)". 4. A decisão não versa sobre o mérito do processo, sendo questão meramente processual, não se aplicando a tese de taxatividade mitigada dos REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520. IV. Dispositivo e Tese. 5. Não se conhece do agravo de instrumento.. Tese de julgamento: 1. O comparecimento espontâneo pode dispensar a citação formal, mas a decisão recorrida que determina a citação não

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