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DOC. 523.0876.4268.7302

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE ANTECEDENTE FASE PROCESSUAL CONCILIATÓRIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA NORMA PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A. 1.

Recurso interposto contra decisão interlocutória, que indefere a antecipação de tutela provisória requerida para o fim de limitação dos descontos decorrentes das dívidas pretendidas repactuar no processo de origem.

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