TJSP. EXECUÇÃO -
Aplicação da taxa Selic - Decisão transitada em julgado - Impossibilidade de retroatividade - A Lei 14.905/2024, ao modificar o CCB, art. 406, estabelece que, na ausência de previsão contratual específica, os juros legais correspondem à taxa Selic, deduzida do IPCA. No entanto, não prevê a retroatividade de suas disposições, respeitando o princípio da irretroatividade das leis - Decisão mantida - Recurso desprovido
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