TJSP. Apelação. Restituição de coisa apreendida. Recurso Defensivo interposto visando à restituição do veículo apreendido ao apelante, que alega ser legítimo proprietário do bem apreendido. Descabimento. Inexistência de qualquer explicação para o bem se encontrar em poder dos réus. Indeferimento da restituição que se afigura correto. Proferida sentença penal condenatória, após a interposição do presente recurso, sem determinação de perda ou não do bem. Necessidade do Juízo de primeiro grau de examinar e decidir a questão (perda do veículo), esgotando a prestação jurisdicional, o que se determina. Ordem de busca e apreensão expedida por Juízo Cível que cria dúvida quanto ao direito do reclamante. Aplicação do CPP, art. 120. Negado provimento, com determinação
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