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DOC. 523.4114.9164.8899

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Acórdão da C. 9ª Câmara de Direito Privado que deu parcial provimento ao apelo interposto pela executada para o fim de reduzir o valor da multa cominatória anteriormente fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Alegação de que o julgado rescindendo violou norma jurídica (CPC, art. 966, V). Descabimento. Julgado em consonância com firme entendimento do C. STJ no sentido de que o art. 537, § 1º, I, do CPC não se restringe à multa vincenda e de que a decisão que fixa as astreintes não preclui nem faz coisa julgada material. Aplicação da Súmula 343 do E. Supremo Tribunal Federal. Ação julgada improcedente

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